Tratamento Fitossanitário

Com a globalização, os serviços fitossanitários, são cada vez mais procuradas e o exportador é responsável pelo tratamento e utilização de embalagens em boas condições, sendo obrigatória a contratação de empresas especializadas nesse setor, pois de acordo com ministério da agricultura, toda mercadoria que entrar em território brasileiro deverá sofrer uma inspeção contra fungos, galerias e insetos vivos.

Em Ecossistemas intocados pelo ser humano, há perfeito equilíbrio entre a fauna e a flora, sendo assim sua complexa cadeia alimentar se encontra em perfeito equilíbrio.

Entretanto, quando insetos são trazidos para um diferente ecossistema, há um desquilíbrio na cadeia, não há predadores para esses animais, e eles acabam se tornando pragas agrícola que precisam ser controladas.

Tanto que, a ABRAFIT (Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário), alerta que antes de exportar qualquer mercadoria, todas as madeiras que servem de suporte ou que tenham como finalidade proteger estas cargas devem passar por tratamentos fitossanitários realizados com fins quarentenários. Esses tratamentos seguem normas do MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento), que determina quais procedimentos devem ser seguidos para que seja aplicado de forma eficiente.

Dentre as legislações que regem esses tratamentos, destacamos a Instrução Normativa (IN) n° 36, de 10 de novembro de 2006, que aprova o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, e a IN 66, de 27 de novembro de 2006, que regula o credenciamento de empresas autorizadas a realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira. Estas legislações determinam que todo tratamento fitossanitário deve ser comprovado através da emissão do Certificado de Tratamento Fitossanitário.

Desta forma, é importante e fundamental que seja exigido o Certificado de Tratamento da empresa credenciada, para que possa ser comprovado que o tratamento fitossanitário foi realizado e finalizado conforme as legislações pertinentes, para que seja feita uma exportação segura, sem o risco da mercadoria ser rechaçada no país de destino.

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